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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 18:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Impossibilidade.

Cumulatividade de função comissionada e mandato de vereador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Antecipação de despesas. Legalidade do provimento nº 04/2007. Isenção de custas. Lei nº 14.376/2002. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rogério Arédio Ferreira e Walter Carlos Lemes (que também presidiu a sessão de julgamento).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita. Advogado que subtrai para si quantia referente a parcela de acordo celebrado em razão do exercício profissional. Concurso material

Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Contrato bancário. Execução. Cédula rural. Código de defesa do consumidor.

Nos termos da Súmula 297/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 10:20
Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Objetiva a absolvição porque não demonstrada sua culpa. Absolvição impossível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Família. Guarda. Transferência. Avós maternos.

Motivos. Ausência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 09:43
A Readaptação e a Proposta de Reforma
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução fiscal. Precatórios de titularidade da agravante.

Nomeação à penhora. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Comercialização de bebidas alcoólicas próximo aos estádio de futebol.

Portaria expedida pelo Comandante da Polícia Militar. Incompetência para legislar sobre a matéria. Ofensa ao princípio da livre iniciativa.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Aprovação em concurso público (terceira parte) - Direito subjetivo à nomeação em caso de desistência de candidato melhor classificado
Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário e Sócio de Dênerson Rosa & Associados Consultoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Diligência policial. Lesões corporais. Culpa dos agentes policiais demonstrada. Pedido julgado improcedente.

As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º).
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Do procedimento administrativo disciplinar
Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em fevereiro de 2007.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 11:16
Mantida condenação de proprietário de boi que invadiu fazenda e atacou homem
Dono responde por prejuízos causados pelo animal.

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